quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Cineclio presente no XI Congreso Iberoamericano de Extension em Santa Fe - Argentina


O CineClio CineClube Santiaguense, junto ao projeto de extensão do Curso de História da URI Santiago, denominado CineClubismo, Educação e Cidadania na Terra dos Poetas esteve presente, através da Curadora Rafaela Martins, no XI Congreso Iberoamericano de Extension Universitaria, realizado na cidade de Santa Fé – Argentina, no dia 23 de novembro.
O Movimento Cineclubista vem debatendo bastante acerca da relação entre cineclubismo e educação. O CineClio, através de seus membros, contribui nesse aspecto, pois esta foi a quarta apresentação em forma de comunicação oral já realizada. A primeira participação foi no XI Congresso Internacional de Educação Popular, em Santa Maria, sendo que, no mês de novembro o CineClio já participou do 5º Congresso Nacional de Extensão, em Porto Alegre, do II Encontro Ouvindo Coisas: Experimentações sob a Ótica do Imaginário, também em Santa Maria e, agora, do XI Congreso Iberoamericano de Extension Universitaria.
O Cineclube realiza diversas atividades em parceria com a Universidade Regional Integrada – URI e a Prefeitura Municipal de Santiago. Entre essas atividades estão as sessões abertas à comunidade que ocorrem todos os sábados, em dois horários: às 17h, com sessões para o público infantil e às 19h, com sessões para o público adulto.

Movimento Cineclubista em defesa ao direito do público!

O Conselho Nacional de Cineclubes Brasileiros - CNC, através de sua diretoria serve-se do presente para apoiar as atividades do Cineclube
Lembramos que a prática cineclubista não fere a legislação pois a todo o cineclube do país é garantida a exibição de qualquer mídia, sem que lhe sejam imputadas por “exibidores” e outros “afetados”, as pechas de “concorrência desleal” ou “exibidores ilegais”, face a suas singularíssimas características culturais; o Cineclube Paratodos, como qualquer cineclube do país, não tem fins lucrativos e não exibe mídias comercialmente. Desta forma, não tem como ferir o “direito de exibição comercial” exatamente por não ser comercial, não sendo portanto concorrencial à exploração mercadológica da cultura audiovisual. O cineclubismo garante um direito fundamental: a prática cineclubista garante o acesso, a fruição e o compartilhamento da experiência audiovisual, levando para um conjunto ainda maior da população a produção de cinema, essencialmente aos já penalizados pelas exclusões sociais, políticas e econômicas que ainda campeam no país.
Ao não ter fins comerciais, ao garantir a ampliação e democratização do acesso à conteúdos audiovisuais e por consequência a garantia de participação na produção cultural, direito universal, que se soma à Luta Pelos Direitos do Público, bandeira histórica maior do movimento cineclubista brasileiro em sua trajetória de 50 anos, os cineclubes não apenas agem legalmente como também legitimamente colaboram na livre circulação de bens culturais imateriais.
Tanto que no atual processo de revisão dos estatutos jurídicos de direitos autorais e patrimoniais é ratificada a Instrução Normativa 63 da Ancine de 2007, que em seu artigo primeiro afirma:

Art. 1º Os cineclubes são espaços de exibição não comercial de obras audiovisuais nacionais e estrangeiras diversificadas, que podem realizar atividades correlatas, tais como palestras e debates acerca da linguagem audiovisual.

Assim, a prática cineclubista na medida em que preserva os criadores, garante a circulação de bens culturais e garante, através do acesso, processos de construção do conhecimento, de educação, de aprimoramento, de apropriação dos sentindos e inovação de criações intelectuais.

A legislação prevê a limitação do direito patrimonial, à posse comercial para que a criação cultural possa atender o interesse público e garantir o acesso mais amplo à educação e cultura dado que o acesso é a porta de entrada para o exercício dos direitos culturais, dado que bens culturais definem as relações de identidade.



A prática cineclubista faz pensar a função social da propriedade cultural e questiona os intermediários que permitem que a obra circule desde que tenham proventos econômicos.


A formação de um público do audiovisual nacional se dá pela difusão do próprio audiovisual e não pela restrição ao acesso. Os cineclubes concretizam um direito fundamental, o direito ao acesso à bens culturais imateriais e o direito de participação na vida cultural; não concorrem com a exibição comercial (2.200 salas em todo o Brasil! Se não há salas de cinema quem garante o acesso?); equilibram o direito patrimonial e o interesse público; colaboram na educação cultural (ninguém faz filme sem ver filmes); e são elementos na garantia da democratização cultural (pressupõe exposição às obras artísticas).


O CNC explicita o papel do cineclubismo como promotor do exercício dos direitos humanos internacionalmente reconhecidos e refletidos na Carta de Tabor, qual seja, a garantia da plena liberdade de expressão cultural e o acesso imediato, amplo e irrestrito às obras culturais, como prevista no artigo 27 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 que afirma "Todo homem tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de fruir de seus benefícios" e no artigo 215 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, "O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais".


O movimento cienclubista representa o público, é dessa perspectiva que se relaciona com a criação audiovisual. O CNC entende que o cinema só se completa com a exibição, caso contrário não é cinema. Na ausência de público a criação audiovisual nada representa e nada diz. Assim, a quem pode ferir a prática cineclubista?

Renovamos os nossos votos de estima e consideração, apresentando nossas cordiais

Saudações Cineclubistas
Nós Somos o Público!
Luiz Alberto Cassol
Presidente do Conselho Nacional de Cineclubes Brasileiros

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Carta dos Direitos do Público ou "Carta de Tabor"

A Federação Internacional de Cineclubes (FICC), organização de defesa e desenvolvimento do cinema como meio cultural, presente em 75 países, é também a associação mais adequada para a organização do público receptor dos bens culturais audiovisuais.Consciente das profundas mudanças no campo audiovisual, que geram uma desumanização total da comunicação, a Federação Internacional de Cineclubes, a partir de seu congresso realizado em Tabor (República Tcheca), aprovou por unanimidade uma

Carta dos Direitos do Público

1.Toda pessoa tem direito a receber todas as informações e comunicações audiovisuais. Para tanto deve possuir os meios para expressar-se e tornar públicos seus próprios juízos e opiniões. Não pode haver humanização sem uma verdadeira comunicação.


2.O direito à arte, ao enriquecimento cultural e à capacidade de comunicação, fontes de toda transformação cultural e social, são direitos inalienáveis. Constituem a garantia de uma verdadeira compreensão entre os povos, a única via para evitar a guerra.


3.A formação do público é a condição fundamental, inclusive para os autores, para a criação de obras de qualidade. Só ela permite a expressão do indivíduo e da comunidade social.


4.Os direitos do público correspondem às aspirações e possibilidades de um desenvolvimento geral das faculdades criativas. As novas tecnologias devem ser utilizadas com este fim e não para a alienação dos espectadores.


5.Os espectadores têm o direito de organizar-se de maneira autônoma para a defesa de seus interesses. Com o fim de alcançar este objetivo, e de sensibilizar o maior número de pessoas para as novas formas de expressão audiovisual, as associações de espectadores devem poder dispor de estruturas e meios postos à sua disposição pelas instituições públicas.


6.As associações de espectadores têm direito de estar associadas à gestão e de participar na nomeação de responsáveis pelos organismos públicos de produção e distribuição de espetáculos, assim como dos meios de informação públicos.


7.Público, autores e obras não podem ser utilizados, sem seu consentimento, para fins políticos, comerciais ou outros. Em casos de instrumentalização ou abuso, as organizações de espectadores terão direito de exigir retificações públicas e indenizações.


8.O público tem direito a uma informação correta. Por isso, repele qualquer tipo de censura ou manipulação, e se organizará para fazer respeitar, em todos os meios de comunicação, a pluralidade de opiniões como expressão do respeito aos interesses do público e a seu enriquecimento cultural.


9.Diante da universalização da difusão informativa e do espetáculo, as organizações do público se unirão e trabalharão conjuntamente no plano internacional.


10.As associações de espectadores reivindicam a organização de pesquisas sobre as necessidades e evolução cultural do público. No sentido contrário, opõem-se aos estudos com objetivos mercantis, tais como pesquisas de índices de audiência e aceitação.


Tabor, 18 de setembro de 1987

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

CineClio Apresenta nesse Sábado dia 26 de novembro

Local: Estação do Cinema
Entrada: Franca

17 horas
A Bela e a Ferra
Em uma pequena aldeia da França vive Belle, uma jovem inteligente que é considerada estranha pelo moradores da localidade, e seu pai, Maurice, um inventor que é visto como um louco. Ela é cortejada por Gaston, que quer casar com ela. Mas apesar de todas as jovens do lugarejo o acharem um homem bonito, Belle não o suporta, pois vê nele uma pessoa primitiva e convencida. Quando o pai de Belle vai para uma feira demonstrar sua nova invenção, ele acaba se perdendo na floresta e é atacado por lobos. Desesperado, Maurice procura abrigo em um castelo, mas acaba se tornando prisioneiro da Fera, o senhor do castelo, que na verdade é um príncipe que foi amaldiçoado por uma feiticeira quando negou abrigo a ela. Quando Belle sente que algo aconteceu ao seu pai vai à sua procura. Ela chega ao castelo e lá faz um acordo com a Fera: se seu pai fosse libertado ela ficaria no castelo para sempre. A Fera concorda e todos os "moradores" do castelo, que lá vivem e também foram transformados em objetos falantes, sentem que esta pode ser a chance do feitiço ser quebrado. Mas isto só acontecerá se a Fera amar alguém e esta pessoa retribuir o seu amor, sendo que isto tem de ser rápido, pois quando a última pétala de uma rosa encantada cair o feitiço não poderá ser mais desfeito.

19 horas

Um Certo Capitao Rodrigo   Título Original: Um Certo Capitão Rodrigo
  Gênero: Aventura | Histórico | Guerra
  Ano de Lançamento: 1971
  Duração: 100 min
  País de Produção: Brasil
  Diretor(a): Anselmo Duarte
Sinopse:
Um cavaleiro, meio soldado, meio gaudério, cabelo dourado ao sol, violão às costas, entra na pacata cidade de Santa Fé. Ninguém poderia imaginar que aquele homem estava entrando também em suas vidas. Cantando e bebendo foi conquistando os corações das mulheres e a admiração dos homens. Um contador de estórias, de aventuras,de guerras ou de mentiras? A verdade é que se tratava de Um Certo Capitão Rodrigo. De nada adiantou o padre Lara preveni-lo das qualidades morais das pudicas donzelas e da honorabilidade da sociedade local. No primeiro dia, a mulher do vendeiro. Depois, Bibiana, Helga, Índia e Rosa. Foram todas se envolvendo por sua simpatia e irreverência. Sua gargalhada podia ser ouvida até na casa do chefe político local, que tentou expulsá-lo. Quando o capitão disse: "Fico", já não mais pensava em si, mas na mulher que amava, no futuro de seus filhos e em seu povo. Rodrigo tinha no sangue o amor e a guerra. Em dezenas participou, expulsando a "pelegaços" e ponta de lança os castelhanos invasores. Mas agora sua luta era aqui. Dentro de Santa Fé. Inspirado pela idéia republicana de Bento Gonçalves, outro bravo gaúcho, o capitão Rodrigo brada em praça pública, antes de bombardear o sobrado governamental: "Viver com honra ou morrer com dignidade".

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

CineClio CineClube Santiaguense Apresenta Neste Sábado

05/11/2011
Curadoria: Rosangela Montagner e Rafaela Martins
Local: Estação do Cinema
Entrada Franca



Rei Leão. Dir. Roger Allers e Rob Minkoff. EUA, 1994.
Sinopse: Mufasa (James Earl Jones), o Rei Leão, e a rainha Sarabi (Madge Sinclair) apresentam ao reino o herdeiro do trono, Simba (Matthew Broderick). O recém-nascido recebe a bênção do sábio babuíno Rafiki (Robert Guillaume), mas ao crescer é envolvido nas artimanhas de seu tio Scar (Jeremy Irons), o invejoso e maquiavélico irmão de Mufasa, que planeja livrar-se do sobrinho e herdar o trono.

Oliver Twist. Dir. Roman Polanski. Fra, Ita, Ing, Rep. Tcheca, 2005.
Sinopse: Oliver Twist (Barney Clark) é um órfão entre as centenas que sofrem com a fome e o trabalho escravo na Inglaterra vitoriana. Vendido para um coveiro, ele sofre com a crueldade da família deste e acaba fugindo para Londres. Lá ele é recolhido das ruas por Artful Dodger (Harry Eden), um ladrão que o leva até Fagin (Ben Kingsley), um velho que comanda um exército de prostitutas e pequenos marginais. Quando Oliver conhece um bondoso homem em quem finalmente enxerga um possível pai, Fagin teme que ele denuncie seu esquema. Para evitar isso Fagin planeja um assalto à casa do rico Sr. Brownlow (Edward Hardwicke), o pai desejado por Oliver.